A campanha de combate ao abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes é realizada anualmente no dia 18 de maio, conforme a Lei Federal 9.970/2000. O motivo da escolha deste dia está relacionado a tragédia acontecida neste data no ano de 1973, quando a menina Araceli Cabrera, de apenas oito anos de idade, foi sequestrada, estuprada, espancada, drogada e assassinada numa orgia imensurável. Seu corpo apareceu seis dias após desfigurado e os agressores nunca foram punidos. Desta forma o objetivo desta campanha é mobilizar e buscar a conscientização da população sobre os direitos das crianças e adolescentes e a luta pelo fim da violência sexual.
A Comissão Socioambiental da Policlínica Regional de Russas promoveu neste dia uma palestra, realizada pela Assistente Social Sâmia Meg, sobre esta campanha, na qual foi esplanado a diferença entre abuso e exploração sexual e quais os meios para denunciar quando há a suspeita ou confirmação da violência. Também foram realizado Grupos de Pais com os pais e/ou responsáveis pelas crianças em atendimento no Núcleo de Estimulação Precoce (NEP) com a Assistente Social e a Psicóloga Hiilda Dantas.
Trabalhar essa temática com as famílias e as crianças e adolescentes é necessária tendo em vista que os registros de estupro e estupro de vulneráveis cresce em nosso país, principalmente entre os que tem 13 anos de idade ou menos, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Precisamos entender um pouco mais sobre o que é violência sexual, então, de acordo com a OMS a violência sexual "é todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho". Quando a sexualidade de uma criança ou adolescente é utilizada para a prática de qualquer ato de natureza sexual é considerado abuso sexual, o qual pode acontecer no ambiente familiar ou fora dele e pode ser praticado por uma pessoa que convive com a criança ou adolescente e possui uma relação de confiança com os mesmos. Quando há a utilização de vulneráveis para fins sexuais mediada por lucro ou troca de objetos de valor ou outros é considerado exploração sexual, seja através da prostituição, pornografia, redes de tráfego e turismo com motivação sexual.
Os canais de comunicação para denúncia da suspeita ou confirmação da violência sexual são: Disque Direitos Humanos, através do nº 100; Conselho Tutelar Muncipal e Delegacias 190. Mas as unidades de saúde, escolas, Centros de Referências de Assistência Socia (CRAS) e outros orgãos municipais e estaduais são portas abertas para acolher essas vítimas.
Precisamos proteger nossas crianças e adolescentes! Não fiquem calados! DENUNCIEM!!!