Prezados(as), Comunicamos que, a partir de 04 de julho de 2026, entra em vigor o período de condutas vedadas previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 73, e Resolução TSE nº 23.735/2024), que se estende até o encerramento do pleito. Durante esse período, fica proibida a veiculação de qualquer publicidade institucional que identifique o Governo do Estado por nome, marca, slogan, imagem ou elementos de identidade visual da gestão.
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